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Aviso hoje (05/09): Lei trabalhista em vigor chega com proibição no Vale-Refeição em 2025
05/09/2025 às 11h51

Trabalhadores precisam estar cientes na proibição envolvendo o Vale-Refeição com lei já em vigor
O Vale-Refeição é uma grande vitória para os trabalhadores CLTs. Afinal, o VR é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários para poderem adquirir refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, padarias e lanchonetes durante o horário de trabalho.
Diferente do vale-alimentação, que serve para comprar alimentos para cozinhar em casa, o VR trata-se para o consumo de alimentos já preparados e para uso durante o expediente. E falando nele, um aviso chega hoje, em plena sexta-feira (05/09), trazendo maiores detalhes a respeito de proibição que todos precisam saber.
Proibição no VR
Ademais, há regras envolvendo o benefício corporativo que necessitam ser seguidas na risca e que os trabalhadores precisam de atenção máxima. Aliás, uma proibição severa é que, os benefícios ligados à alimentação não podem ser vendidos.
Vale dizer que, a regra está regulamentada no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Isso ocorre justamente por seu uso ser destinado à alimentação e ter concessão nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.
Por lei, a venda do benefício, que é uma proibição clara, pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.
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Vale-Refeição é obrigatório?
Em síntese, o vale-alimentação e refeição tem regulamentações previstas conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme a legislação, o VR e VA não são obrigatórios, somente se existir uma convenção ou acordo coletivo estipulando a obrigatoriedade.
Todavia, como já falado, muitas empresas optam por oferecer os benefícios como parte da estratégia de valorização dos funcionários e para usufruir dos incentivos fiscais do PAT. Logo, não existe previsão legal de obrigatoriedade da garantia.
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